Propriedade Intelectual
No Brasil, a propriedade da marca se adquire pelo registro no INPI. O escritório cuida de todo o processo, da pesquisa inicial até o certificado de registro.
Por que registrar
A Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) diz que a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido. Sem o registro, quem chegou primeiro ao INPI pode impedir o uso do nome que você construiu.
O registro de marcas e patentes é o coração do seu negócio: o investimento na marca não é um luxo, é parte da segurança da empresa.
A marca é o traço único do seu negócio, criado a partir de pesquisa, de uma ideia própria ou da continuação de um negócio de família.
Para quem pensa em abrir franquias ou levar a marca e as invenções para outras regiões e outros países, o registro é o ponto de partida.
O estudo da marca deve vir antes mesmo do registro da empresa nos órgãos competentes, para evitar trocar de nome depois.
Usar indevidamente uma marca registrada é crime previsto na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996).
Da pesquisa ao certificado
01
Pesquisa da marca nos ramos de atividade do seu negócio, para identificar marcas parecidas já registradas e reduzir o risco de o pedido ser negado.
02
Reunião dos documentos necessários e elaboração do pedido de registro ou de patente, com as informações corretas.
03
Acompanhamento do processo durante todo o tempo necessário, com resposta às exigências do INPI.
04
Análise e recurso contra o indeferimento do pedido, quando houver fundamento.
05
Com o pedido deferido, a marca é registrada e você recebe o certificado.
Uso indevido
Se alguém usar a sua marca registrada sem autorização, o escritório atua para notificar e fazer cessar o uso, inclusive na Justiça.
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